Vizinhos são condenados a indenizar criança com autismo em R$ 10 mil por discriminação em condomínio

  • 20/10/2025
(Foto: Reprodução)
Casal de vizinhos foi condenado a pagar indenização por danos morais contra criança autista. Divulgação Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais, devido a atos de discriminação e ofensas verbais dirigidas a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um condomínio de Fortaleza. A mãe da vítima havia pedido R$ 200 mil. A ação de indenização por danos morais foi movida pela mãe da criança, após uma série de conflitos de vizinhança que escalaram para ataques pessoais e discriminatórios. Os réus são Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp Entenda o caso A confusão teve início em 2017, quando os vizinhos do andar inferior passaram a reclamar com frequência dos barulhos do apartamento de cima, mencionando sons como “pulos, gritos e o arrastar de móveis”. O episódio mais grave ocorreu em 12 de agosto de 2018, quando Francisco Neuton interfonou para a residência da família e proferiu ofensas diretamente à criança. A mãe levou o caso à polícia, ao Ministério Público e, depois, à Justiça, alegando que os atos configuravam discriminação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisão da Justiça O g1 teve acesso à decisão judicial, na qual o juiz destacou que o principal ponto para a condenação foi o depoimento das testemunhas, especialmente o do síndico do condomínio, que confirmou os episódios de ofensas e discriminação. O juiz considerou que as ações dos réus não foram apenas um desentendimento de vizinhança, mas uma grave "violação do princípio da dignidade da pessoa humana" e dos direitos da pessoa com deficiência. VEJA TAMBÉM: Pais denunciam condições de casa para tratamento de crianças com autismo Pais denunciam condições de casa para tratamento de crianças com autismo O que diz a defesa dos acusados A defesa alegou que Francisco Neuton também tem TEA e que, por isso, não poderia ter praticado discriminação. O juiz rejeitou o argumento, dizendo que o diagnóstico não exclui a responsabilidade pelos atos praticados. Os vizinhos pediram que a mãe fosse condenada a pagar indenização a eles, alegando terem sofrido abalo e exposição pública. O juiz também negou esse pedido. Um laudo pericial apontou que a vizinha Francisca Lúcia não apresentava sofrimento psicológico grave causado pela briga. O juiz entendeu que o sofrimento e a exposição que o casal alegou ter passado foram uma consequência direta dos atos discriminatórios que eles mesmos praticaram, e não um erro da mãe ao buscar a Justiça. Espaço para diagnóstico de autismo é inaugurado em Fortaleza Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/10/20/vizinhos-sao-condenados-a-indenizar-crianca-com-autismo-em-r-10-mil-por-discriminacao-em-condominio.ghtml


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